DGV Portugal, no seu melhor…
Ora segundo a DGV nós agora temos que contornar os triângulos dando a esquerda, vejam o exemplo na imagem abaixo, fazer curvas em bico dá um jeitão do caraças, quero ver camiões a fazer isso… que palhaçada, o gajo que inventou isto deve ser daqueles que tem um rapazinho para lhe conduzir o carro, é o que eu digo este país só tem teóricos.
TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animaisCAPÍTULO I
Disposições comunsSECÇÃO I
Regras geraisArtigo 16.º
Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes1–
Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postes, ilhéus direccionais ou dispositivos semelhantes existentes, desde que se encontrem no eixo da faixa de rodagem de que procedem os veículos.
2–
Quando na faixa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no n.º 1, o trânsito, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.º e 14.º, faz-se por forma a dar-lhes a esquerda, salvo se se encontrarem numa via de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, casos em que o trânsito se pode fazer pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.
3–
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
3 respostas 1. Agosto. 2005